Quais os seguros que devo ter quando tenho uma casa? Deve sempre considerar ter o aconselhamento de um profissional que o ajude a optar pelo produto e especificações adequados ao seu caso e às suas necessidades, em particular. Neste artigo fazemos lhe um resumo de tudo o que precisa saber. 21 set 2020 min de leitura - No caso em que não precisa de recorrer a crédito bancário para a aquisição ou remodelação da sua casa No caso de não necessitar de recorrer a crédito bancário, e quando a sua casa é uma fração num edifício constituído em propriedade horizontal, a única apólice de seguro obrigatória é o seguro de incêndio. A prova de que esta apólice se encontra em vigor (pela apresentação da apólice e recibo) deve ser feita, todos os anos, à administração do condomínio. Se não o fizer, pode a administração do condominio solicitar esta prova e, não a recebendo, pode substituir-se a si na emissão de uma apólice para este risco (imputando-lhe posteriormente o seu custo). Tem sempre mais vantagem em contratar uma apólice multirriscos que, além de lhe cobrir o risco de incêndio obrigatório, lhe cobre uma série de outros riscos e lhe dá outras vantagens, como garantias de assistência ao lar (como por exemplo, envio de profissionais ao domicilio para pequenas reparações, garantias médico sanitárias, entre outras). Habitualmente, estas apólices incluem ainda uma cobertura de Responsabilidade civil, muito útil se considerar a eventualidade de lhe ser imputada (a si e ao seu agregado familiar) a responsabilidade extracontratual, de indemnização a terceiros por danos causados na sua vida privada. A apólice multirriscos pode ainda incluir a proteção do recheio da sua casa, nos mesmos riscos que o imóvel. Para receber proposta para a sua apólice multirriscos, deve considerar o valor de reconstrução da sua casa (diferente do valor de mercado ou valor de venda) no caso do imóvel e o valor do recheio da mesma (considerando o valor total de todo o conteúdo da sua casa, incluindo mobiliário, eletrodomésticos, tapetes, atoalhados, loiças, roupas…. Etc). - No caso em que necessita de recorrer a crédito bancário No caso em que necessita de recorrer a crédito bancário, além da apólice multirriscos, que protege o seu imóvel e, eventualmente, o valor do conteúdo do mesmo, deve também subscrever uma apólice vida, que garante o pagamento do valor em divida ao Banco, durante toda a vigência do empréstimo, nas garantias subscritas. Nesta apólice, as pessoas seguras devem ser os mutuários do crédito, o prazo deve corresponder ao prazo do empréstimo bancário e o valor deverá corresponder ao capital em divida. Uma vez que esta apólice, em caso de sinistro, paga o capital em divida ao Banco, a pessoa segura pode sempre considerar a proteção de um capital adicional para o pagamento de outras despesas, quando o rendimento da pessoa segura/agregado familiar, é afetado pelo sinistro. O cliente é livre de contratar esta apólice em qualquer seguradora, não podendo o Banco opor-se a essa decisão, desde que as coberturas correspondam às exigências mínimas informadas. Nos casos em que o Banco apenas exige as coberturas base (morte e IAD - invalidez absoluta e definitiva), a pessoa segura deve ponderar a subscrição da cobertura complementar de ITP (invalidez total e permanente), uma vez que representa um nível de proteção bastante mais confortável. Nos casos em que o cliente tenha já um crédito a decorrer, e pretenda conhecer uma proposta comparativa para a sua apólice, pode recorrer ao aconselhamento de um profissional. O facto de existirem muitos contratos com bonificação do spread pelo facto de a apólice vida estar em seguradora da preferência do Banco, não é impeditivo que o façam. Na maior parte das vezes, a mudança é possível sem que exista alteração do spread e nas outras, revelase maior a vantagem da mudança do que o valor de diferença pelo spread. A considerar: No planeamento financeiro da vida da sua família, e mesmo não recorrendo a crédito bancário, deve considerar a subscrição de uma apólice vida, que se destina a ajudar a sua família a fazer face a algumas despesas presentes ou futuras, quando os rendimentos habituais se encontram diminuídos, seja por morte ou incapacidade para o trabalho. Nos casos em que já tenha uma apólice vida em vigor pode, em qualquer altura, conhecer propostas alternativas. Deve sempre considerar ter o aconselhamento de um profissional que o ajude a optar pelo produto e especificações adequados ao seu caso e às suas necessidades, em particular. Estes processos são conduzidos com a maior transparência e isenção de outros interesses que não os do cliente, e isentos de qualquer custo. Para mais informações, pode contactar: Prévia Seguros parceria T+ Imóveis Tel.: 917 798 415 Carla Quental Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado