Novas medidas do pacote para combater a crise da habitação

O Governo apresentou um conjunto de medidas para aumentar oferta de arrendamento, para atenuar o efeito do aumento das prestações e para dinamizar mercado habitacional. Nas próximas notícias iremos esclarecer as várias medidas, começando este primeiro artigo sobre o mercado do arrendamento.
17 fev 2023 min de leitura

 

Arrendamento

 

1 - Estado quer subarrendar casas de privados e assegurar rendas em falta

O Governo acredita que é preciso reforçar a confiança dos proprietários para aumentar a oferta do mercado de arrendamento e, por isso, vai avançar com duas medidas dirigidas aos senhorios.

Por um lado, vai propor arrendar, directamente aos proprietários privados, casas que estejam disponíveis para ser habitadas, por um prazo de cinco anos, para subarrendar essas mesmas casas, comprometendo-se a pagar a renda aos proprietários e, assim, eliminando o risco de incumprimento, um dos factores que afasta proprietários do mercado.

Por outro, quando derem entrada procedimentos especiais de despejo no Balcão Nacional de Alojamento (BNA), após três meses de incumprimento de renda, o Estado vai substituir-se ao inquilino no pagamento das rendas, assumindo o papel de senhorio para cobrar as quantias em dívida.

 

2 - Governo impõe limites às rendas de novos contratos

As rendas estabelecidas em novos contratos de arrendamento habitacional vão estar sujeitas a um tecto máximo, que será definido de acordo com a inflação dos anos anteriores, bem como com o objectivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE). Os limites irão, contudo, aplicar-se apenas às casas que já estavam no mercado nos últimos cinco anos; para aquelas que só agora entrarem no mercado de arrendamento, não haverá qualquer limite às rendas praticadas.

Assim, considera o Governo, embora mantendo o "respeito pelo mercado", será "necessário regular o crescimento das rendas no mercado". Para isso, serão fixados limites às rendas praticadas em novos contratos de arrendamento. "Para novos contratos, que sucedam a contratos celebrados nos cinco anos anteriores, a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as actualizações automáticas anuais que, durante o período do contrato anterior, poderiam ter sido feitas. Acresce, ainda, o valor do objectivo de médio prazo do BCE para a subida da inflação, de 2%", detalhou António Costa.

Fonte : https://www.publico.pt/2023/02/16/economia/noticia/10-novas-medidas-pacote-combater-crise-habitacao-2039256

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