Finanças: Como registar o contrato de arrendamento. Comunicar os contratos de arrendamento às Finanças é uma obrigação dos senhorios. Saiba como fazê-lo. Há apenas duas excepções à regra: os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. E, ainda, aqueles que tenham... 06 jul 2020 min de leitura Registar o contrato de arrendamento em passos: 1- Aceder ao Portal das Finanças e carregar em: Serviços Tributários/Cidadãos/Entregar/Arrendamento. (Pode também aceder diretamente à área do e-arrendamento, opção em destaque na homepage); 2- Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso para entrar no campo relativo ao arrendamento; 3- Escolher a opção “Comunicar início de contrato”; 4- Preencher todos os dados do contrato: Caracterizar o contrato, indicando uma referência pessoal (por exemplo, casa de Alfama), o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente,habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento; Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário); Indicar os Locadores (Senhorios). A identificação do NIF do locador ou locadores surge automaticamente no ecrã. Deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos; Indicar os Locatários (Inquilinos). Neste campo deverá colocar o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte; Preencher o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou contratado que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio); Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. É opcional e basta que preencha o NIF do terceiro autorizado. 5- Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados; 6- Depois de se certificar que toda a informação está correta, submeta o contrato. 7- De seguida, o Portal das Finanças apresenta a guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a % do valor total da renda. Se existirem mais senhorios, os restantes serão notificados para efectuar o pagamento no prazo de dias. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado