Comprei casa. E agora? Após a aquisição de um imóvel será necessário tratar de vários assuntos relacionados com a mudança de casa. Para ajudar nesta fase da sua vida, apresentamos uma série de passos que poderá precisar de dar. 08 ago 2024 min de leitura Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC) Pode alterar a morada do cartão de cidadão: Presencialmanete: dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. (custo de 3€) on-line, no portal do cidadão: com leitor de cartões, precisa do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC. com chave móvel digital, seguindo os passos solicitados. O prazo para o fazer é de 10 dias,após a aquisição/escritura. Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução. Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) No caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da localização do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças/e-balcão. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após a aquisição/escritura. Registar a mudança no documento único automóvel (DUA) Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel ou online,através da plataforma Automóvel Online. Tem um custo de 35€ e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC. Atualizar informações do seguro automóvel Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora. Fornecimento de Água Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência. Os documentos necessários: - Formulário (impresso próprio de cada concelho); - Cartão de Cidadão; - Título de aquisição/escritura. Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz) Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora. Documentos necessários: - cc - Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) -comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição). Fornecimento de Luz e Gás Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor. Os documentos necessários são os mesmos para o fornecimento de água, acresce, o código do ponto de entrega incluído nas facturas O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente. Este processo não tem qualquer custo. Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência. Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada. Notificar o banco Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada. Notas: Se comprou o seu imóvel sem recurso a crédito, não se pode esquecer de contratar um seguro multi-riscos para a nova casa. No caso de ter adquirido um imóvel que tenha condomínio, deverá fazer informar que o imóvel mudou de proprietário. Notificar o empregador sobre a alteração da morada Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado