Comprei casa. E agora?

Após a aquisição de um imóvel será necessário tratar de vários assuntos relacionados com a mudança de casa. Para ajudar nesta fase da sua vida, apresentamos uma série de passos que poderá precisar de dar.
08 ago 2024 min de leitura
Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC)

Pode alterar a morada do cartão de cidadão:

Presencialmanete:

  • dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. (custo de 3€)

on-line, no portal do cidadão:

  • com leitor de cartões, precisa do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC.
  • com chave móvel digital, seguindo os passos solicitados.

O prazo para o fazer é de 10 dias,após a aquisição/escritura.
Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.


Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
No caso do imóvel se destinar a habitação própria permanente, se pretender ou for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da localização do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças/e-balcão.
O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após a aquisição/escritura.


Registar a mudança no documento único automóvel (DUA)
Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel ou online,através da plataforma Automóvel Online.
Tem um custo de 35€ e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC.


Atualizar informações do seguro automóvel
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora.


Fornecimento de Água
Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.

Os documentos necessários:

- Formulário (impresso próprio de cada concelho);
- Cartão de Cidadão;
- Título de aquisição/escritura.


Transferir o pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.

Documentos necessários:
- cc
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)
-comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).


Fornecimento de Luz e Gás
Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.
Os documentos necessários são os mesmos para o fornecimento de água, acresce, o código do ponto de entrega incluído nas facturas
O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente.
Este processo não tem qualquer custo.


Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência.
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo.
Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.


Notificar o banco
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.

 

Notas:

  • Se comprou o seu imóvel sem recurso a crédito, não se pode esquecer de contratar um seguro multi-riscos para a nova casa.
  • No caso de ter adquirido um imóvel que tenha condomínio, deverá fazer informar que o imóvel mudou de proprietário.
  • Notificar o empregador sobre a alteração da morada



 

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