O que fazer e prazos para o fazer se quer reduzir a factura na entrega do IRS

Entre fevereiro e junho correm várias etapas relativas ao IRS devido ao Estado pelos rendimentos auferidos em 2022. E faltam poucos dias para um conjunto de prazos relevantes para os contribuintes. Confira as datas a que deve estar atento nos próximos meses.
13 fev 2023 min de leitura

ATÉ 15 DE FEVEREIRO

AGREGADO FAMILIAR

Se passou a ter dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a um nascimento, divórcio, casamento ou óbito, deve comunicar as alterações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças. Também devem ser indicadas ao Fisco, a alteração de residência, bem como modificações na guarda conjunta de filhos ou de dependentes que tenham deixado de o ser – são considerados dependentes os filhos, adotados, enteados e afilhados civis com limite de 25 anos, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido rendimentos anuais acima de 14 vezes o salário mínimo nacional.

Caso não atualize os dados, o Fisco tem em conta as informações familiares e pessoais que constam da última entrega do IRS. Se não houve qualquer mudança, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão, de facto, corretos. Note que o agregado familiar deve refletir a situação existente à data de 31 de dezembro de 2022.

 

SENHORIOS

Se é senhorio, esta é, igualmente, a data limite para indicar à AT a duração de um contrato de arrendamento de longa duração para ter o benefício fiscal de IRS e usufruir de uma menor taxa autónoma sobre os rendimentos prediais, o que reduz a fatura do imposto. Se, por outro lado, o contrato com o inquilino terminou – caso não o tenha feito ao longo de 2022 – também tem que dar essa indicação ao Fisco, até ao dia 15 de fevereiro. O regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28% e a redução desta taxa é tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato de arrendamento.

 

TERRITÓRIO NO INTERIOR

O próximo dia 15 de fevereiro também é o limite para comunicar encargos com rendas no interior do país. Se mudou de residência permanente para esta zona e quer usufruir do desconto no IRS tem que ter em conta este prazo para declarar os custos que teve com a habitação onde viveu em 2022.

 

ESTUDANTE DEPENDENTE COM RENDIMENTOS

Se tem um dependente, estudante, que teve rendimentos e quer beneficiar da exclusão de tributação tem que indicar, no Portal das Finanças, o NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência. Neste caso pode isentar de imposto até um máximo de 2216,00 euros no caso de rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante 2022.

 

ESTUDANTE NO INTERIOR OU NUMA REGIÃO AUTÓNOMA

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa Região Autónoma. Tem que identificar o estabelecimento de ensino em causa.

 

ESTUDANTE DESLOCADO

Também deve comunicar o contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado do seu domicílio habitual. Um jovem aluno que estude numa escola ou universidade e que precise de arrendar quarto ou casa pode deduzir esta despesa no IRS, desde que não tenha mais de 25 anos. Para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos. Além do limite da idade, é necessário que frequente uma escola situada a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Caso cumpra estes pressupostos, é possível deduzir à coleta do IRS 30% das rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. Note que o limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de mil euros.

 

ATÉ AO DIA 27 DE FEVEREIRO

FATURAS

Termina o prazo para verificar, registar e classificar as faturas. Lembre-se que tem de registar as faturas emitidas no estrangeiro de despesas de saúde, educação e encargos com habitação. Indique, igualmente, se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou à sua atividade profissional ou empresarial, pois caso não faça esta destrinça, todas as faturas são consideradas como pessoais e integradas nas despesas gerais familiares.

 

ENTRE 16 E 31 DE MARÇO

 

CONSULTAR O VALOR DAS DEDUÇÕES

É nesta altura que fica disponível o valor das despesas dedutíveis no IRS e é, igualmente, este o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.

 

CONSIGNAR O IRS

31 de março é o último dia para os contribuintes comunicarem às Finanças qual é a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS. Esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto, mas só para quem o faz pelas vias normais e não via IRS automático. A consignação do IRS permite doar a uma instituição à sua escolha (desde que conste da lista do Fisco) 0,5% do imposto que iria para o bolso do Estado, ou seja, não implica custos para o contribuinte.

 

RESIDENTE NÃO HABITUAL

Se cumpre os requisitos, não se esqueça de pedir junto da AT, até ao final de março, a inscrição como residente não habitual (RNH), que permite optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022, no momento da entrega da declaração de rendimentos.

 

1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

ENTREGA DA DECLARAÇÃO

É durante este período que deve entregar a declaração do IRS de 2022 ou optar por fazer a confirmação da declaração automática. Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN, caso ainda não o tenha feito.

Estão dispensados da entrega de IRS em 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros (desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, desde que não sejam englobados, subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum inferiores a 1772,8 euros e recebimentos provenientes de atos isolados até 1772,8 euros. Note que há nuances que podem alterar a possibilidade de não entregar a declaração Modelo 3, por isso, convém verificar o seu caso.

Fonte : https://expresso.pt/economia/impostos/2023-02-10-Entrega-do-IRS-e-so-em-abril-mas-ha-etapas-que-nao-convem-saltar-se-quiser-reduzir-a-fatura-cca5e216 

Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.